quinta-feira, 26 de agosto de 2010

Uma individualidade, duas autoridades em comissão de serviço


O TEMPO QUE ISTO SE ARRASTA Só agora é que o governo põe em letra de forma o que é óbvio desde o primeiro minuto em que os tratados entraram em vigor para Portugal, com grandes trapalhadas nas Necessidades quanto à ANPAQ: as funções de presidente da Autoridade Nacional para efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares e as funções de presidente da Autoridade Nacional para a Proibição das Armas Químicas podem ser exercidas em acumulação... Sendo óbvio também que a acumulação não confere o direito a acumulação de remunerações. E sendo mais que tardio que apenas agora se determine a Autoridade Nacional para efeitos do Tratado de Proibição Total de Ensaios Nucleares é presidida por individualidade a nomear em regime de comissão de serviço, pelo período de três anos, renovável, por despacho do ministro dos Negócios Estrangeiros. Portanto “individualidade” apenas - não quer dizer que, a partir de agora, seja um diplomata disponível ou um alto funcionário do MNE recomendado por fulano ou cicrano, embora possa ser…

O HABITUAL: 1, 2 ANOS… Continua a não ser grave…
  1. que agora se torne público que a Geórgia, em 30 de abril de 2009, e o Suriname, em 25 de agosto de 2008, tenham feitos declarações sobre uso de línguas e ponto de contacto nos termos do Estatuto do Tribunal Penal Internacional
  2. que quanto à Convenção Relativa à Protecção das Crianças e à Cooperação em Matéria de Adopção Internacional, o Azerbaijão, em 3 de Dezembro de 2007, tenha comunicado a sua autoridade copmpetente, e que a Macedónia, em 23 de Dezembro de 2008, tenha depositado o seu instrumento de adesão

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