quinta-feira, 29 de outubro de 2009

Direitos das Pessoas com Deficiência

 
  1. CONVENÇÃO dos Direitos das Pessoas com Deficiência. Quatro anos depois.

    Enfim, a 23 de Setembro, Portugal depositou junto do secretário-geral das Nações Unidas, os instrumentos de ratificação da Convenção dos Direitos das Pessoas com Deficiência, (Nova Iorque, 13/Dezembro/2006 e também do Protocolo Opcional à mesma convenção.


      Mas formulou objecções …
      1. … à declaração interpretativa feita pela Tailândia
        ... Tailândia essa que, segundo Portugal, não deixa claro em que medida se considera obrigada pela Convenção, pois sujeita-a à conformidade com as leis nacionais, regulamentos e práticas em vigor
      2. … à reserva declarada por El Salvador
        ... El Salvador esse que entende que a aplicação da Convenção fica sujeita à lei constitucional em vigor, o que Portugal contesta

  2. TINHA QUE SER. Pois Paulo Maia e Silva tinha que ser exonerado do cargo de cônsul-geral-adjunto de Portugal em Londres, já que foi noemado para funções na embaixada no México.
  3. DE RESTO Delegação de competência do secretário-geral no chefe do Protocolo

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