segunda-feira, 6 de outubro de 2008

LETRAS OFICIAIS ¶ Oficiais mas as que temos ¶

Retoma-se, retoma-se

ASSIM DE MAIS IMPORTANTE a publicação, como sempre tardia, de três nomeações:

  1. A ex-coordenadora do Ensino Português na República da África do Sul e Namíbia para funções idênticas nos EUA (Boston). Trata-se de Maria Fernanda Martins Fernandes Costa, natural de Moçambique e, pelo curriculum publicado, com vasta experiência na África Austral
  2. Jorge Santos Leonardo, em regime de comissão de serviço, para conselheiro económico na Embaixada em Madrid, proveniente do gabinete de Assuntos Europeus e Relações Externas do ministérios dos Transportes
  3. O licenciado em medicina Paulo Cunha e Silva para, em comissão de serviço, exercer o cargo de conselheiro cultural em Roma pelo período de três anos
MAIS VALIA QUE A MAIS-VALIA… Diz-se que só em Fevereiro deste 2008 foi possível colocar em Moscovo, com carácter transitório — por 90 dias — , o inspector superior Luís Miguel Leitão, nas funções de oficial de ligação de imigração, funções vinha exercendo em Kiev. E chega-se agora à conclusão de que «o curto período de 90 dias não é suficiente para o conhecimento adequado da realidade da região (Rússia)», pelo que se estende a colocação para um ano, com equiparação a conselheirto de embaixada, «de modo a permitir um melhor conhecimento que constituirá uma mais-valia para um futuro elemento que aí venha a ser colocado». Não valia que se partisse já preparado com mais-valia?

EMPRESAS E LUXEMBURGO Publicado, pois, o decreto que aprova o Acordo com o Luxemburgo Relativo à Troca e à Protecção Mútua de Informação Classificada (assinado em Fevereiro). Pela parte portuguesa, a Autoridade Nacional de Segurança, e, pela parte luxemburguesa, o Service de Renseignement de l´État, são as autoridades nacionais responsáveis pela aplicação do acordo.

    ACORDO QUE VISA, VALE IMPLICA...

    1. ... «garantir a segurança de toda a informação que tenha sido classificada pela autoridade competente de cada Parte, ou por solicitação desta, e que tenha sido transmitida para a outra Parte através das autoridades ou organismos expressamente autorizados para esse efeito, quer para o cumprimento das atribuições da Administração Pública, quer no quadro de outros instrumentos contratuais envolvendo entidades públicas ou privadas de ambos os países»
    2. ... «estabelecer padrões mínimos, comuns, de medidas de segurança, aplicáveis a todas as negociações, acordos de cooperação ou outros instrumentos contratuais que impliquem troca de informação classificada»
    3. ... «permitir às empresas portuguesas credenciadas pela Autoridade Nacional de Segurança habilitar -se a participar em concursos públicos que envolvam informação classificada, no Luxemburgo»

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