terça-feira, 28 de outubro de 2008

José Bouza Serrano. Chefe do Protocolo de Estado

  1. CHEFE DO PROTOCOLO DE ESTADO Passa a vigorar. O embaixador Corte-Real cessou oficialmente funções a 26 de Outubro, e despacho de 20 de Outubro é publicado hoje – oito dias, não complicam a crise – a nomear o ministro plenipotenciário José Bouza Serrano para o cargo de Chefe do Protocolo de Estado. Curriculum publicado na folha oficial.
  2. SANTO DEUS! ISTO ESTÁ MAIS RÁPIDO É que não demorou muito e o que demorou é aceitável. Coisas de Outubro ou deste ano, avisos de Outubro, publicação em Outubro. Assim estamos a sair da cauda da Europa, ainda em Outubro. Pontos para Nuno Brito, em Verdada. Nem tudo é mau em Tahoma. Avisos do dia 17:

    1. que Portugal (31/Outubro/2007) e Argélia (14/Outubro/2008) emitiram notas sobvre conclusão dos respectivos requisitos constitucionais «para a manifestação do seu consentimento em estarem vinculados» à Convenção bilateral de Extradição, assinada em Argel em 22/Janeiro/2007
    2. que a Zâmbia depositou em Londres o instrumento de ratificação da Convenção sobre a Proibição do Desenvolvimento, da Produção e do Armazenamento das Armas Bacteriológicas (Biológicas) ou Tóxicas e sobre a Sua Destruição (Washington, 29/Junho/1972)
    3. que MNE português (2/Outubro/2006) e embaixada do Brasil (apenas a 1/Outubro/2008), emitidas notas sobre cumprimento das formalidades constitucionais internas quanto ao Acordo bilateral sobre Protecção das Matérias Classificadas (Porto, 13/Outubro/2005)
    4. que a Colômbia (11/Abril de 2007) e Portugal (14/Outubro de 2008) emitidas notas sobre conclusão das formalidades internas relativas ao Acordo bilateral sobre o Exercício de Actividades Remuneradas por Parte de Dependentes de Funcionários Diplomáticos, Consulares, Administrativos e Técnicos de Embaixadas e Postos Consulares Portugueses e Colombianos (Lisboa, 8/Janeiro/2007)

  3. HONORÁRIO EXONERADO António Braga exonerou o senhor Jean Deschepper do cargo de cônsul honorário em Bruges
  4. PROMOÇÃO NO IPAD E para que não se acuse as Letras Oficiais de omissão, censura ou velada purga, dá-se conta do despacho (15/Outubro) de Augusto Manuel Correia, presidente do IPAD, a promover Pedro Reinas Amaral a técnico superior de 1.ª classe
  5. COMPLICADO MAS AS CONVENÇÕES VALEM Acórdão do Tribunal Constitucional que na linguagem própria julga inconstitucional a norma respeitante à constituição do fundo de limitação de responsabilidade com o quantitativo previsto no artigo 3.º, n.º 1, alínea a), da Convenção Internacional sobre o Limite de Responsabilidade dos Proprietários de Navios de Alto Mar, concluída em Bruxelas em 10 de Outubro de 1957, introduzida na ordem jurídica portuguesa pelo Decreto-Lei n.º 49 028, de 26 de Maio de 1969, com as alterações efectuadas pelo Protocolo de Bruxelas de 2 de Dezembro de 1979, quando a indemnização decorrente da repartição do fundo pelos credores cobre apenas 3,75 % do montante dos créditos reconhecidos a determinados lesados com o valor de € 65 785,04. O que o tribunal decidiu, está decidido.

      A propósito de abalroamento de barcos de pesca, em causa estão, entre outros, António Maria Silva Novo e Mútua dos Pescadores (Sociedade Mútua de Seguros) e os reclamantes de indemnização José Carlos Camilo Anacleto e António Jorge Fernandes da Fonseca, também entre outros.

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