quinta-feira, 7 de abril de 2011

Enquanto uns se jubilam, outros rejubilam...

A partir de hoje, passamos a referir
os diplomas e respetivos links para a folha oficial


SOBEM AO GRAU DE EMBAIXADOR


E ATENÇÃO... À Portaria n.º 146/2011. D.R. n.º 69, Série I de 2011-04-07 (das Finanças) que define e regulamenta os cursos de cuja frequência com aproveitamento depende, nos termos dos n.os 1 e 5 do artigo 12.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redacção da Lei n.º 51/2005, de 30 de agosto, o exercício de cargos de direcção superior e intermédia ou equiparados nos serviços e organismos da administração pública central, revogando a Portaria n.º 1141/2005, de 8 de novembro

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