NO QUE NOS INTERESSA Nem uma linha. Naturalmente que a Constituição não obriga Belém, S. Bento e as Necessidades ao envio diário de diplomas para publicação no Diário da República, nem há punição admissível se há dias como este. No entanto, como há tantas coisas nas gavetas seria preferível não deixar para daqui a dois anos o que podia ser feito por estes dias... Luís Amado que defende um teto constitucional para a dívida externa, até poderia por fixar nas Necessidades um teto para o défice de pubicação de avisos, despachos, portarias e decretos saídos das Necessidades.
Mas, uma palavra para o portal do Diário da República. Essa palavra é: excelente. A diferença que faz de há escassos três, quatro anos!
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