sexta-feira, 13 de novembro de 2009

Gabinete do ministro


 12 NO GABINETE AMADO  Luís Amado afectou ao seu gabinete 10 assistentes operacionais, nomeiou mais dois para coordenação, gestão e arquivo. O despacho ministerial não refere a proveniência do pessoal afectado, explicitando tratar-se de acordo de cedência de interesse público, sem suspensão do estatuto de origem, sendo pago(s) pelo serviço de origem.

  1. Nos termos da lei, os membros do Governo podem recorrer ao destacamento ou à requisição de funcionários e agentes da administração directa e indirecta do Estado, incluindo empresas públicas, bem como da administração regional e local, para o exercício de funções de apoio técnico e administrativo nos respectivos gabinetes.
  2. O número de adjuntos não pode ser superior a cinco nos gabinetes dos ministros, a três nos gabinetes dos secretários de estado e a um nos gabinetes dos subsecretários de estado. E o de secretários pessoais não pode ser superior a quatro nos gabinetes dos ministros, a dois nos gabinetes dos secretários de estado e a um nos gabinetes dos subsecretários de estado.
  3. Além do chefe de gabinete, adjuntos e secretários pessoais, podem ser nomeados conselheiros técnicos para assuntos interdepartamentais previamente definidos em resolução do Conselho de Ministros, e sem prejuízo dessas nomeações podem ser chamados especialistas a prestar colaboração aos gabinetes, para realização de estudos, trabalhos ou missões de carácter eventual ou extraordinário, mas a duração, termos e remuneração dos estudos, trabalhos ou missões referidos devem constar no despacho de nomeação.

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