- Nos termos da lei, os membros do Governo podem recorrer ao destacamento ou à requisição de funcionários e agentes da administração directa e indirecta do Estado, incluindo empresas públicas, bem como da administração regional e local, para o exercício de funções de apoio técnico e administrativo nos respectivos gabinetes.
- O número de adjuntos não pode ser superior a cinco nos gabinetes dos ministros, a três nos gabinetes dos secretários de estado e a um nos gabinetes dos subsecretários de estado. E o de secretários pessoais não pode ser superior a quatro nos gabinetes dos ministros, a dois nos gabinetes dos secretários de estado e a um nos gabinetes dos subsecretários de estado.
- Além do chefe de gabinete, adjuntos e secretários pessoais, podem ser nomeados conselheiros técnicos para assuntos interdepartamentais previamente definidos em resolução do Conselho de Ministros, e sem prejuízo dessas nomeações podem ser chamados especialistas a prestar colaboração aos gabinetes, para realização de estudos, trabalhos ou missões de carácter eventual ou extraordinário, mas a duração, termos e remuneração dos estudos, trabalhos ou missões referidos devem constar no despacho de nomeação.
Registos do que na diplomacia e para a política externa e internacional, vai entrando em vigor
sexta-feira, 13 de novembro de 2009
Gabinete do ministro
12 NO GABINETE AMADO Luís Amado afectou ao seu gabinete 10 assistentes operacionais, nomeiou mais dois para coordenação, gestão e arquivo. O despacho ministerial não refere a proveniência do pessoal afectado, explicitando tratar-se de acordo de cedência de interesse público, sem suspensão do estatuto de origem, sendo pago(s) pelo serviço de origem.
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