TEJO, DOURO E GUADIANA Publicado está o decreto presidencial que ratifica o Protocolo de Revisão da Convenção de Albufeira e um Protocolo Adicional acordado a nível político na 2.ª Conferência das Partes, em Madrid (19 Fev 2008, assinado em 4 Abr 2008) Revisão reciprocamente justificada pela necessidade de redefinir os critérios de determinação do regime de caudais das águas das bacias hidrográficas luso–espanholas. E então vale agora que «As Partes no seio da Comissão definirão para cada bacia hidrográfica, de acordo com métodos adequados à especificidade de cada bacia, o regime de caudais necessários para garantir o bom estado das águas e os usos actuais e futuros.» Infelizmente aquelas nuvens que despejam água é que não dependem de convenção.De modo geral, os critérios passam a ser estes:
- Características geográficas, hidrológicas, climáticas e outras características naturais de cada bacia hidrográfica
- Necessidades de água para garantir um bom estado das águas, de acordo com as respectivas características ecológicas
- Necessidades de água para garantir os usos actuais e previsíveis adequados a um aproveitamento sustentável dos recursos hídricos de cada bacia hidrográfica
- Infra-estruturas existentes, especialmente as que têm capacidade de regulação de caudais útil ao presente regime de caudais
Bacia hidrográfica do rio Douro
- Secção da barragem de Miranda
- Secção da barragem de Bemposta
- Secção da barragem de Saucelle e estação hidrométrica no rio Águeda
- Secção da barragem de Crestuma
- Secção de jusante da barragem de Cedillo
- Estação hidrométrica de Ponte Muge
- Açude de Badajoz (a montante de Caia)
- Estação hidrométrica de Pomarão (a montante de Chança) , esta dependente de «estudos oportunos»
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