sexta-feira, 14 de novembro de 2008

Rios luso-espanhóis são diferentes. As nuvens é que são as mesmas

TEJO, DOURO E GUADIANA Publicado está o decreto presidencial que ratifica o Protocolo de Revisão da Convenção de Albufeira e um Protocolo Adicional acordado a nível político na 2.ª Conferência das Partes, em Madrid (19 Fev 2008, assinado em 4 Abr 2008) Revisão reciprocamente justificada pela necessidade de redefinir os critérios de determinação do regime de caudais das águas das bacias hidrográficas luso–espanholas. E então vale agora que «As Partes no seio da Comissão definirão para cada bacia hidrográfica, de acordo com métodos adequados à especificidade de cada bacia, o regime de caudais necessários para garantir o bom estado das águas e os usos actuais e futuros.» Infelizmente aquelas nuvens que despejam água é que não dependem de convenção.

De modo geral, os critérios passam a ser estes:

  1. Características geográficas, hidrológicas, climáticas e outras características naturais de cada bacia hidrográfica
  2. Necessidades de água para garantir um bom estado das águas, de acordo com as respectivas características ecológicas
  3. Necessidades de água para garantir os usos actuais e previsíveis adequados a um aproveitamento sustentável dos recursos hídricos de cada bacia hidrográfica
  4. Infra-estruturas existentes, especialmente as que têm capacidade de regulação de caudais útil ao presente regime de caudais
As estações de monitorização do regime de caudais ficam a ser estas:

Bacia hidrográfica do rio Douro

  1. Secção da barragem de Miranda
  2. Secção da barragem de Bemposta
  3. Secção da barragem de Saucelle e estação hidrométrica no rio Águeda
  4. Secção da barragem de Crestuma
Bacia hidrográfica do rio Tejo

  1. Secção de jusante da barragem de Cedillo
  2. Estação hidrométrica de Ponte Muge
Bacia hidrográfica do rio Guadiana

  1. Açude de Badajoz (a montante de Caia)
  2. Estação hidrométrica de Pomarão (a montante de Chança) , esta dependente de «estudos oportunos»

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