quinta-feira, 27 de novembro de 2008

Ana Zacarias N.º Dois na REPER. Observatório do Tráfico de Seres Humanos

  1. ANA ZACARIAS Nomeada representante permanente-adjunta na União Europeia (REPER)
  2. COOPERAÇÃO/PRAIA Nomeado, por contratação, António Machado para o cargo de conselheiro para a cooperação, na embaixada na Cidade da Praia
  3. CAHORA BASSA Um acordo de alterações aprovado em 27 Nov 2007 relativo ao acordo originário sobre Cahora Bassa com Moçambique e África do Sul, aprovado em Setembro passado e publicado hoje. Só passou um ano. Os considerandos são estes:
    1. - Portugal e Moçambique assinaram, em 31 de Outubro de 2006, o Protocolo respeitante à Reversão e Transferência do Controlo sobre a Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S. A., e o Acordo quanto à reorganização de capitais próprios e de compra e venda de acções da Hidroeléctrica de Cahora Bassa, S. A., passando o Estado moçambicano a deter 85 % desta Hidroeléctrica
    2. - estes desenvolvimentos posteriores exigiam alterações ao acordo originário relativo ao Projecto de Cahora Bassa, assinado na Cidade do Cabo em 2 de Maio de 1984 entre Portugal, África do Sul e Moçambique
  4. OBSERVATÓRIO DO TRÁFICO DE SERES HUMANOS Criado no âmbito do ministério da Administração Interna e que já não era sem tempo, o Observatório do Tráfico de Seres Humanos e que fica a funcionar junto da direcção-geral da Administração Interna daquele ministério, direcção que, aliás, já tinha funções de monitorização. Na verdade, a Convenção do Conselho da Europa Relativa à Luta contra o Tráfico de Seres Humanos (aprovada pelo parlamento a 14 de Janeiro) determina expressamente a necessidade de serem implementados mecanismos de monitorização contra o tráfico de seres humanos e além disso um a decisão da OSCE. Não são coisas apenas para «referir», são para cumprir.

    Missão e atribuições do observatório que tem «natureza técnica»:
    1. - produção, recolha, tratamento e difusão de informação e de conhecimento respeitante ao fenómeno do tráfico de pessoas e a outras formas de violência de género
    2. - produzir e recolher informação respeitante ao tráfico de pessoas
    3. - promover o desenvolvimento de aplicações informáticas que sirvam de suporte da recolha e do tratamento da informação
    4. - apoiar a decisão política nas suas áreas de intervenção, quando solicitado
  5. E TRÊS MOEDAS Duas no âmbito da série dedicada ao património mundial classificado pela UNESCO, e uma no âmbito da série Europa: «Torre de Belém», «Mosteiro dos Jerónimos», e «A Língua Portuguesa»

Sem comentários:

Enviar um comentário